Existem muitas situações nas quais uma pessoa pode querer pedir o estorno do cartão de crédito. Arrependimento, fraude, produtos quebrados, entre outras, são casos muito comuns quando se faz compras presenciais ou pela internet. Mas, será que é possível?
Em grande parte das vezes, sim, caso você saiba reivindicar seus direitos. Em outras situações, talvez ocorra uma disputa entre o vendedor e o consumidor. Quando as partes não chegam em um acordo, a questão pode parar no PROCON.
Mas como funciona o estorno do cartão de crédito? O dinheiro é devolvido no mesmo dia? Qual o prazo para pedir? Vamos falar dessas e de algumas outras questões neste artigo.
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O que é o estorno do cartão de crédito?
Embora o nome possa enganar, o estorno do cartão de crédito nada mais é do que o cancelamento da transação e a devolução do crédito. Assim, o dinheiro que o banco disponibiliza para seu cartão volta para você. Ou seja, as possibilidades de situações em que você pode pedir o estorno são tão amplas quanto as em que você pede a devolução de uma quantia em dinheiro.
Quando é possível pedir o estorno do cartão de crédito?
Talvez você tenha chegado a este artigo pensando: eu tenho o direito ao estorno? Aqui vamos explicar em quais situações o vendedor precisa estornar o valor gasto com o cartão e como você pode pedir. Esta última questão é importante, na medida em que existem prazos a serem cumpridos, de acordo com o motivo do estorno.
A princípio, os estornos são responsabilidade do estabelecimento onde é feita a compra. Assim, você só contata a operadora de crédito nos casos em que o estabelecimento se nega a fazer o estorno. Isso porque a operadora apenas faz a comunicação entre cliente e estabelecimento, não sendo diretamente responsável pelo estorno em si. Assim que aprovado pelo estabelecimento, o estorno pode demorar algumas semanas para chegar a você.
O Código de Defesa do Consumidor garante o direito ao reembolso em caso de ofertas que não correspondem ao anúncio, além de defeitos no produto dentro do prazo da garantia. Isso vale para compras presenciais ou online, de forma geral. Porém, existem algumas sutilezas que diferenciam as duas, como mostramos abaixo.
Estorno em compras presenciais
Este é um caso mais simples, visto que as operações feitas presencialmente estão menos sujeitas a enganos. Nesses casos, em geral o estorno é feito quando o atendente erra na fatura e defeitos dentro da garantia. Ele deve ser realizado na hora da compra e outra fatura deve substituir a errada.
Por ser mais transparente, a compra em loja física não dá direito à devolução em caso de desistência.
Estorno em compras online
Neste caso, as coisas complicam um pouco mais. Isso porque compras à distância estão muito mais sujeitas a todo tipo de engano, afinal, você não está ali para conferir o produto. O Código de Defesa do Consumidor, portanto, estabelece que é direito do consumidor online o estorno em caso de arrependimento. Você pode pedir em até sete dias.
Além disso, é possível conseguir estorno por fatura errada. Como no caso offline, o vendedor deve estornar a fatura equivocada e fazer outra com o valor correto.
Estorno em casos de fraude
Nem sempre o pedido de estorno vai ser feito com base no produto ou na fatura. Afinal, vivemos na época dos golpes digitais e a possibilidade de fraude também existe.
Ao olhar a fatura do cartão de crédito, pode ser que você ache gastos que não fez, ou que não se lembra de ter feito. Para não perder tempo, portanto, tente se lembrar dos horários e valores se de fato você não fez a transação. Caso realmente não tenha sido você, é preciso comunicar a operadora do cartão de crédito, para que ela estorne o valor fraudado.
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O que fazer em caso de estorno negado?
De forma geral, este não é um problema que você vai ter nas situações acima citadas. Porém, em alguns casos, pode ser que a empresa não colabore ou relute em estornar o valor gasto. Isso obviamente complica as coisas.
Nessa situação, não tem muita alternativa: é preciso recorrer ao PROCON do seu Estado. Isso vai levar a uma disputa que pode se arrastar por alguns meses, mas, em geral, se define em favor do consumidor. É importante, mesmo assim, procurar um advogado, principalmente se for um valor muito alto – e, na maioria das vezes em que a questão vai tão longe, os valores tendem a ser elevados.
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Em todo caso, é importante escolher bem uma operadora de cartão de crédito. Para casos em que é necessário fazer um estorno, é bom ter uma que se destaque pelo atendimento ao cliente. Você só consegue achar uma assim se olhar as opções.
O Meu Cartão de Crédito é um blog perfeito para isso. Aqui, nós postamos todas as semanas diversos guias sobre como lidar com cartões de crédito, além de quais são as melhores opções no mercado para cada público específico.