Aumentar restituição IR: entenda como receber mais na declaração

Até 31 de maio contribuintes brasileiros precisam entregar a sua Declaração de Imposto de Renda 2022 (relativa ao ano tributável de 2021). Trata-se de acertar as contas com o Leão e ajustar o que deveria ser pago anualmente, a depender da faixa de renda do indivíduo. Quando há sobrepagamento, o Estado devolve o que foi pago adicionalmente. Porém, sabia que é possível aumentar a restituição do IR de maneira legal?

Muitos contribuintes deixam passar o fato de que ganhos tributáveis e gastos dedutíveis precisam ser declarados de maneira correta para que a calculadora do IR feche a conta. Às vezes, é preciso pagar um adicional, o chamado imposto a pagar. Porém, gastos com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia e previdência privada são passíveis de dedução no IR devido, e podem impulsionar a devolução do que já foi pago.

Antes de elencarmos as melhores formas de aumentar a restituição do IR, é importante que você tenha em mente alguns fatos. Todas as entradas de declaração devem ser passíveis de comprovação com documentos legítimos. Além disso, omissões propositais podem gerar problemas com a Receita Federal. E, para aquilo que você não tem prova, também não terá na outra ponta, quando empresas declaram as receitas de colaboradores.

A lógica do IR é a seguinte. Se você tem uma nota fiscal com CPF que envolva tributo dedutível, o emissor dessa nota também a tem, e já a declarou, na DIRF (o IR para empresas). Assim, há um cruzamento de dados entre declarações, e você deve ser fidedigno nesse momento. Problemas com a declaração podem levar à malha fina e ao enquadramento no crime de sonegação fiscal. Ou seja, pode se tornar um problema caso você se embaralhe.

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Gastos dedutíveis para aumentar a resituição do IR

1. Gastos com saúde

Os gastos com saúde são integralmente dedutíveis do Imposto de Renda. Assim, as despesas com médicos, planos de saúde, dentistas, psicólogos, internações hospitalares podem ter a dedução, desde que tenham sido anotadas no CPF do contribuinte.

Aqui, vale uma observação: um comprovante com anotação de CPF da filha ou do companheiro, por exemplo, pode ser usado, desde que a pessoa seja inserida como dependente. Do contrário, só o titular pode pedir essa dedução.

2. Gastos com educação

Os gastos com educação, como mensalidades de escolas particulares, têm limite máximo para restituição por dependente: R$3.561,50. Nesse caso, cursos extracurriculares não entram na conta.

Na hora de declarar, é preciso que você inclua os comprovantes de pagamento com CPF ou CNPJ do prestador de serviços, a identificação do pagador e a do beneficiário na aba “Pagamentos Efetuados”.

3. Dependentes

Cada dependente do declarante permite o abatimento de até R$2.275,08 no cálculo de IR a pagar. Aqui, contam os cônjuges (desde que não façam a declaração como independentes), filhos até 21 anos ou até 24, quando cursando ensino superior ou escola técnica, e os companheiros. Pais, avós e bisavós com rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76 no ano passado também podem ser incluídos.

Dependentes de quem se tenha a guarda judicial também entram nessa lista.

Aqui, vale uma ressalva. Caso os dependentes tenham renda, às vezes é melhor que eles declarem o IR autonomamente. Isso, pois um estágio de R$1.000 pode não ser tributável, por não atingir o piso para declaração, mas esse valor se torna rendimento tributável para o responsável. Então, calculadora na mão!

4. Previdência privada

Quem faz uso da previdência oficial (seja da União, dos Estados ou dos Municípios) pode deduzi-la integralmente do imposto, No caso de previdências privadas, PGBL ou Fapi, deduz-se até 12% do imposto retido.

5. Pensão alimentícia

Quando a pensão alimentícia é oriunda de decisão da justiça, o contribuinte pode deduzir até 100% do valor da pensão registrado na decisão judicial. Pensões acordadas extrajudicialmente podem ser utilizadas quando há escritura pública do acordo. Nos acordos entre cavalheiros, porém, não tem como aumentar a restituição do IR.

6. Segunda renda

Contribuintes que têm uma segunda renda precisam incluí-la e informar à Fazenda o imposto retido na fonte em cada uma delas. Quando isso não é feito, a Receita acaba por desconsiderar tributos dedutíveis e/ou cobrar imposto desnecessariamente. Ou seja, o oposto de aumentar a restituição do IR.

7. Declaração conjunta

Muitos casais optam pela declaração conjunta de Imposto de Renda. Porém, aqui vale a pena fazer uma consideração. Caso a outra pessoa tenha renda tributável, é melhor que se façam duas declarações, sob pena de se alcançar o piso da próxima faixa de tributação, por exemplo. Nesse caso, o imposto a pagar pode aumentar de tamanho, e muito em certos casos.

Quem deve declarar o IR em 2022

  • Contribuintes com rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Contribuintes com atividade rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50;
  • Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000;
  • Pessoas físicas residentes no Brasil que em 2021 tiveram ganho de capital em alienação de bens ou de direitos sujeita à incidência do imposto ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valores superiores a R$ 300.000.

Cronograma da resituição do IR

Neste ano, há uma novidade. A restituição do IR poderá ser recebida via Pix, bastando fazer essa solicitação dentro do Programa Imposto de Renda 2022. Ela acontecerá segundo o seguinte cronograma:

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  • 1º lote – 31 de maio de 2022;
  • 2º lote – 30 de junho de 2022;
  • 3º lote – 29 de julho de 2022;
  • 4º lote – 31 de agosto de 2022;
  • 5º lote – 30 de setembro de 2022.

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